Têm direito à isenção do Imposto de Renda aposentados e pensionistas (seja pelo INSS, previdência privada), servidores públicos inativos ou militares reformados que sejam portadores de uma ou mais doenças graves previstas na legislação federal.
Essa isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88 (e suas alterações) que garantem a isenção são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (rendimentos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna (Câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Não. A isenção se aplica especificamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Rendimentos de outras fontes, como salários (para quem ainda está na ativa), aluguéis ou atividades autônomas, geralmente não são contemplados pela isenção, mesmo para portadores de doença grave.
Para solicitar a isenção e a restituição, é essencial reunir laudos médicos detalhados que comprovem a doença grave e a data do diagnóstico.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é mais exigido um requerimento administrativo prévio junto à Receita Federal para buscar a isenção na Justiça.
Isso simplifica o processo, mas ao mesmo tempo reforça a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada desde o início.
Um advogado experiente poderá analisar seu caso, organizar toda a documentação, e propor a ação judicial necessária com total segurança, visando obter o melhor resultado e evitar prejuízos ou a perda de prazos importantes.
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