




Nosso time jurídico possui amplo conhecimento no Direito à Isenção do Imposto de Renda
Nosso atendimento é imedidato visando o rápido atendimento e comodidade dos clientes
Anos de atuação nos garantiram a experiência necessária e a consolidação de resultados positivos
Nossa atuação é pautada pela confiança e responsabilidade mútua
Têm direito à isenção do Imposto de Renda aposentados e pensionistas (seja pelo INSS, previdência privada), servidores públicos inativos ou militares reformados que sejam portadores de uma ou mais doenças graves previstas na legislação federal.
Essa isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88 (e suas alterações) que garantem a isenção são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (rendimentos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna (Câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Não. A isenção se aplica especificamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Rendimentos de outras fontes, como salários (para quem ainda está na ativa), aluguéis ou atividades autônomas, geralmente não são contemplados pela isenção, mesmo para portadores de doença grave.
Sim, conforme a lei, o benefício da isenção do Imposto de Renda por doença grave é destinado exclusivamente a quem já se encontra na inatividade, ou seja, aposentados (do INSS ou de previdência privada), pensionistas, servidores públicos inativos e militares reformados.
Quem ainda está trabalhando e recebe salário não se enquadra nesta regra específica de isenção.
A isenção do desconto de Imposto de Renda é devida a partir da data do diagnóstico da doença grave.
Isso significa que, além de parar os descontos futuros, é possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente desde essa data, respeitando o limite dos últimos 5 anos.
Não. A isenção e restituição do Imposto de Renda por doença grave são benefícios concedidos exclusivamente ao próprio portador da doença, desde que ele seja aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício não se estende aos seus dependentes ou responsáveis, mesmo que estes arquem com as despesas médicas.
Portanto, se o filho menor é o portador da doença, o pai ou mãe que declara o filho como dependente em seu próprio IR não terá direito à isenção.
Para solicitar a isenção e a restituição, é essencial reunir laudos médicos detalhados que comprovem a doença grave e a data do diagnóstico.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é mais exigido um requerimento administrativo prévio junto à Receita Federal para buscar a isenção na Justiça.
Isso simplifica o processo, mas ao mesmo tempo reforça a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada desde o início.
Um advogado experiente poderá analisar seu caso, organizar toda a documentação, e propor a ação judicial necessária com total segurança, visando obter o melhor resultado e evitar prejuízos ou a perda de prazos importantes.
Embora seja possível iniciar o processo por conta própria na esfera administrativa em alguns casos, apenas o advogado possui a capacidade postulatória para acessar a Justiça. Isso significa que, para garantir o reconhecimento pleno do seu direito, especialmente na restituição dos valores retroativos ou em caso de negativa administrativa, a representação por um profissional habilitado é indispensável.
A assistência jurídica especializada aumentará significativamente suas chances de sucesso, evitando erros e burocracias que podem atrasar ou prejudicar a obtenção da isenção e da restituição dos valores devidos.
Nós prezamos pela comodidade e agilidade em seu atendimento. Nosso escritório opera de forma 100% digital, o que nos permite atender aposentados e pensionistas com doença grave em qualquer lugar do Brasil, sem a necessidade de deslocamento.
Utilizamos as melhores ferramentas digitais para videoconferências, troca de documentos e acompanhamento processual.
Essa metodologia garante não só a celeridade em todas as etapas do processo, desde a primeira consulta até a resolução da ação judicial, mas também um atendimento personalizado, transparente e seguro, adaptado à sua rotina e às suas necessidades, onde quer que você esteja.
Não, você pode ficar tranquilo(a): não cobramos pelo atendimento inicial. Antes de qualquer compromisso, realizamos uma análise detalhada do seu caso para verificar a viabilidade do direito pretendido.
Somente se houver a possibilidade de sucesso e você optar pela nossa representação, formalizaremos um contrato de prestação de serviços. A discussão sobre honorários ocorre apenas nesse momento, e nenhum custo inicial será exigido para você ser atendido ou para a avaliação do seu caso.
Igor Menezes Advogados – Referência Nacional na Isenção e Restituição de Imposto de Renda Por Doença Grave