Pare de pagar o imposto de renda agora e recupere tudo o que foi descontado nos últimos 5 anos. O direito permanece mesmo após a cura.
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Têm direito à isenção do Imposto de Renda aposentados e pensionistas (seja pelo INSS, previdência privada), servidores públicos inativos ou militares reformados que sejam portadores de uma ou mais doenças graves previstas na legislação federal.
Essa isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças graves elencadas na Lei nº 7.713/88 (e suas alterações) que garantem a isenção são:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (rendimentos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna (Câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Não. A isenção se aplica especificamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Rendimentos de outras fontes, como salários (para quem ainda está na ativa), aluguéis ou atividades autônomas, geralmente não são contemplados pela isenção, mesmo para portadores de doença grave.
Para fins de isenção, o que a lei exige é o diagnóstico de Neoplasia Maligna. Isso significa que todo e qualquer tipo de câncer (como carcinoma, sarcoma, melanoma, linfoma, entre outros), independentemente do órgão atingido, confere o direito à isenção.
É importante destacar três pontos fundamentais:
Não depende da gravidade atual: O direito existe mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou que o paciente já esteja considerado “curado” (conforme a Súmula 627 do STJ).
Público Alvo: O benefício é exclusivo para aposentados, pensionistas (INSS ou previdência privada), servidores públicos inativos e militares reformados/reserva remunerada.
Tipos Comuns: Estão incluídos desde os casos mais frequentes, como o carcinoma de pele (basocelular ou espinocelular), até câncer de próstata, mama, pulmão, intestino, entre outros.
Para solicitar a isenção e a restituição, é essencial reunir laudos médicos detalhados que comprovem a doença grave e a data do diagnóstico.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é mais exigido um requerimento administrativo prévio junto à Receita Federal para buscar a isenção na Justiça.
Isso simplifica o processo, mas ao mesmo tempo reforça a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada desde o início.
Um advogado experiente poderá analisar seu caso, organizar toda a documentação, e propor a ação judicial necessária com total segurança, visando obter o melhor resultado e evitar prejuízos ou a perda de prazos importantes.
Não, você pode ficar tranquilo(a): não cobramos pelo atendimento inicial. Antes de qualquer compromisso, realizamos uma análise detalhada do seu caso para verificar a viabilidade do direito pretendido.
Somente se houver a possibilidade de sucesso e você optar pela nossa representação, formalizaremos um contrato de prestação de serviços. A discussão sobre honorários ocorre apenas nesse momento, e nenhum custo inicial será exigido para você ser atendido ou para a avaliação do seu caso.
Igor Menezes Advogados é um escritório jurídico com atuação nacional, especializado na isenção do Imposto de Renda e na restituição de valores para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves — como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson e outras condições previstas na Lei nº 7.713/1988.
Com sede em Porto Alegre/RS e atendimento 100% digital, atendemos clientes em todo o Brasil com agilidade e segurança jurídica. A atuação é focada e personalizada: cada caso é analisado individualmente, desde a avaliação do diagnóstico até o acompanhamento judicial completo.
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